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Sobre Nós
Maria Antonia Souza Advocacia e Consultoria
O escritório foi fundando em 2015 e de lá pra cá tem agido em várias causa e ações para o bem da população da grande São Paulo e região, obtendo várias vitórias por toda a região, assim nós o representamos você perante o INSS, reparando e verificando todos os documentos necessários para a sua aposentadoria, assim nosso escritório de advocacia possui muitos tempo de experiência quase 7 anos no mercado sempre se preocupando em utlizar novas práticas ao estilo tradicional, assim o nosso escritório é bastante famoso na região da zona leste de são Paulo
Áreas de Atuação
Previdenciário
é aposentadoria, pensão e auxílio são os benefícios que a Previdência Social oferece aos segurados e seus familiares, como proteção da renda salarial em caso de doença, acidente de trabalho, velhice, maternidade, morte ou reclusão.
Loas
é o serviço para pedir benefício de um salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência e que comprove ser baixa renda. Para ter direito a esse benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.
Benefício por incapacidade
são espécies de amparo concedidos aos segurados da Previdência Social os quais estejam acometidos por alguma enfermidade ou lesão e que por tais motivos não possam exercer suas atividades laborativas ou habituais.
Revisão da vida toda
é um recurso que permite que determinados segurados do INSS peçam recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida
Auxilio Reclusão
é um benefício previdenciário no Brasil pago pelo INSS aos dependentes do segurado recolhido à prisão, desde que ele não receba salário ou aposentadoria.
Auxílio Maternidade
é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Auxílio Acidente
é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pelo perito médico federa
Aposentadoria Rural
é um benefício devido aos trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.